Decreto da Alimentação Animal completa um ano com avanços e ajustes em curso

Sancionado em maio de 2024, ele modernizou as regras para garantir a qualidade e a segurança dos produtos; empresas já relatam avanços, enquanto entidades do setor apontam desafios para a plena conformidade.

Decreto Alimentação Animal
Patrick Zbasnik|Pixabay

Sancionado há um ano, o Decreto 12.031/24, conhecido como o Decreto da Alimentação Animal, dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal. A norma foi a resposta legislativa para o clamor do setor, incluindo o segmento pet, por modernização das diretrizes para a qualidade e segurança dos produtos

“Com a maioria das mudanças entrando em vigor agora em julho esperamos aprimoramentos concretos para o setor pet, especialmente nos mecanismos de fiscalização e controle”, comenta José Edson Galvão de França, presidente executivo da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) e membro do conselho consultivo do Instituto Pet Brasil (IPB). O sentimento é quase unanimidade entre empresas e entidades do setor pet. No entanto, barreiras importantes podem atrapalhar a plena conformidade à nova legislação e normas complementares ainda são necessárias para esclarecer processos. 

O decreto atualiza a regulamentação do setor, regida até 2024 pelo Decreto 6.296/2007. Segundo Bruno Caputi, coordenador de Assuntos Regulatórios e Qualidade do Sindirações, em artigo publicado na revista Suinocultura Industrial, essa mudança foi motivada pelo aumento da demanda por proteína animal e pela inovação tecnológica, que evidenciaram a defasagem da norma anterior. Desde a aprovação do primeiro decreto, a produção do setor cresceu 60%, passando de 53 milhões de toneladas em 2007 para aproximadamente 85 milhões em 2024, segundo dados do Sindirações.

Além disso, Caputi avalia que o decreto representa o primeiro grande avanço na diminuição do contexto de insegurança jurídica que aflige o setor desde 2019. Na ocasião, foi extinto o Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP), do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que regulava o setor de alimentação animal. Então, a responsabilidade foi passada para o Departamento de Inspeções de Produtos de Origem Animal (DIPOA), que ficou com a missão de atualizar a legislação e desburocratizar processos.

Em vigor desde 29 de maio de 2024, o setor já observa impactos positivos e preocupações como consequências das novas normas. 

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Desburocratização para o setor de alimentação animal

Entre as obrigações, os responsáveis pelos estabelecimentos, que agora passam a ser caracterizados como “fabricantes” ou  “armazenadores”, devem fornecer relatórios de produção regularmente, manter dados atualizados no SIPEAGRO — sistema utilizado pelo MAPA para registro e cadastro de Estabelecimentos e Produtos Agropecuários — e preservar documentação e registros de todas as operações. Também se torna obrigatório o cumprimento rigoroso das normas de rotulagem, a disponibilização de instalações, equipamentos e materiais à fiscalização, bem como o custeio das análises fiscais para fins de exportação ou importação.

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Outro ponto importante é que estabelecimentos exclusivamente importadores não serão mais registrados no MAPA, sendo necessário o registro da instituição exportadora estrangeira. Essa diretriz passou a valer em 8 de julho de 2025 e prevê cinco anos para o estabelecimento estrangeiro regularizar seu registro e de seus respectivos produtos. Enquanto isso, o da importadora ainda será válido.

Segundo Decio Coutinho, presidente executivo da Associação Brasileira de Reciclagem Animal, (ABRA), a implementação do sistema SIPEAGRO trouxe maior celeridade na tramitação e avaliação dos processos de registro. “Usar uma plataforma totalmente digital já consolidada traz agilidade ao eliminar a etapa física de protocolização de documentos junto ao AFFA [Auditor Fiscal Federal Agropecuário] responsável, otimizando o fluxo de análise técnica e administrativa.”

Autocontrole e mudanças na fiscalização

As novas diretrizes se conectam diretamente à Lei do Autocontrole, em vigor desde 2023, e tornam obrigatória a implementação de programas de autocontrole estruturados, mantidos e verificados pelos próprios estabelecimentos. Esses programas devem garantir a rastreabilidade do processo produtivo completo, da recepção da matéria-prima até a expedição do produto, e conter registros sistematizados e auditáveis.

Além disso, o  decreto exige que as empresas mantenham equipes treinadas e habilitadas, tenham programas de recolhimento de produtos implementados e forneçam informações claras, com medidas corretivas sempre que houver reclamações de consumidores.

Outra exigência importante do novo decreto é que as empresas tenham planos claros para corrigir falhas e, se necessário, retirar do mercado os lotes de produtos que apresentem problemas que possam colocar em risco a saúde dos animais ou dos consumidores. Essas medidas fazem parte de um sistema preventivo que começa com a adoção de boas práticas de fabricação (BPF), como higiene, controle de qualidade e organização da produção, e pode incluir ferramentas mais técnicas, como a Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC), usada para identificar e controlar os pontos mais sensíveis do processo produtivo onde podem ocorrer riscos.

Após um ano, o presidente da ABRA relata que é possível observar uma redução nas ações de fiscalização in loco, “especialmente em estabelecimentos com menor capacidade produtiva e sem atividade voltada à exportação para mercados com exigências sanitárias mais rigorosas.” Para ele, a mudança reduz a pressão regulatória sobre produtores de baixo risco, estimula a autorresponsabilidade e favorece a continuidade de pequenos negócios no setor. 

Coutinho alerta, no entanto, que apesar de não haver variação significativa nos custos operacionais relacionados à fiscalização, as mudanças têm preocupado países que compram do Brasil. “Alguns importadores estrangeiros têm questionado se a atual frequência e profundidade das inspeções são suficientes para assegurar a conformidade e a integridade sanitária dos produtos comercializados.”

Responsabilidade do setor e desafios de conformidade

Apesar dos benefícios evidentes, o esforço maior com a garantia da qualidade, segurança e seus autocontroles é um desafio significativo. De acordo com o Sindirações, o decreto prevê 

medidas para assegurar o aumento do senso de responsabilidade do setor produtivo a partir de punições mais severas para os infratores.

Ainda que essa medida possa beneficiar a responsabilização do setor, Coutinho menciona que a subida  do valor das penalidades administrativas arriscam inviabilizar algumas operações. “Os aumentos intensificam o impacto financeiro para os estabelecimentos autuados, especialmente os de menor porte, que possuem menor capacidade de absorção desses passivos.” 

No entanto, o presidente da ABRA ressalta que ainda não foram observadas mudanças substanciais no perfil do risco regulatório das empresas, o que atenua o impacto já que o decreto determina que as inspeções serão feitas com uma frequência mínima definida conforme o nível de risco de cada estabelecimento, levando em conta seus processos e o resultado de fiscalizações anteriores. Ou seja, as empresas que oferecem mais riscos serão fiscalizadas com uma maior frequência do que àquelas que oferecem menos risco.

A necessidade de capacitação, implementação de sistemas, ajustes a novas tecnologias também são barreiras para a adequação em alguns fabricantes. Segundo Coutinho, a adoção dos programas de BPF do APPCC podem ser entraves para pequenos estabelecimentos, sobretudo no que se refere ao custo elevado das adequações estruturais e das análises laboratoriais exigidas. “Além disso, ainda há a limitação do conhecimento técnico prático necessário para diferenciar quais não conformidades apresentam risco sanitário real, o que pode resultar em exigências desproporcionais à realidade produtiva de determinados segmentos.”

Regulamentação secundária ainda é aguardada pelo setor

Segundo empresas líderes no mercado brasileiro, apesar do otimismo causado pelas desburocratizações proporcionadas pelo decreto, melhorias efetivas ainda são aguardadas. 

“Por mais que o decreto seja complementar à Lei do Autocontrole, que tem como um de seus pilares a simplificação de processos, ainda não identificamos avanços práticos nesse sentido”, afirma Anderson Aparecido Sedano, coordenador de Assuntos Regulatórios da Special Dog

Além disso, Sedano ressalta que, com a aprovação do decreto no ano passado, foi indicada a criação e revisão de normas complementares com o objetivo de esclarecer diversos pontos abordados na nova regulamentação. “No entanto, até o momento, não se observou tais publicações, com exceção de algumas informações trazidas via ofícios orientativos.”

Por exemplo, Sedano menciona que a empresa aguarda esclarecimentos efetivos do MAPA com relação aos processos necessários para regularização do cadastro e registro de ingredientes importados, cujas alterações passam a valer neste mês. 

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“Os pedidos [importações] feitos pela empresa continuam sendo atendidos dentro dos prazos e com o registro atual enquanto não há a publicação de complementos sobre o ‘como’ essas mudanças serão implementadas, assim como se dará o registro de fabricantes estrangeiros”, afirma Sedano. 

Oportunidades da modernização do setor de alimentação animal

Apesar dos desafios, Caputi opina que o decreto abre oportunidades para inovação, crescimento e liderança no mercado global de alimentos para animais. “A implementação bem-sucedida dos conceitos do decreto e acompanhamento contínuo serão essenciais para maximizar os benefícios.”

Para a ABRA, a normatização deste segmento confere maior clareza e segurança jurídica às empresas, reduzindo interpretações divergentes sobre obrigações legais aplicáveis e benefícios já podem ser vistos na prática. 

Por exemplo, a Adimax informou ao Petfood Forum Brasil que as medidas tomadas para a adequação às novas normas beneficiaram a agilidade de processos e a rastreabilidade dos produtos. 

“Em relação aos sistemas pudemos observar uma agilidade no tempo de resposta por parte dos fiscais, acelerando a liberação de produtos”, informa Emanuele Schnaider, gerente de Qualidade Integrada Corporativa da Adimax

O mesmo foi observado pela Special Dog. “Houve aumento de agilidade na avaliação dos processos, demonstrando maior disponibilidade dos agentes de fiscalização. Além disso, o tempo de análise, verificação e execução para a atualização de registro de estabelecimento junto ao SIPEAGRO tem sido célere após o decreto”, relata Sedano. 

Segundo o presidente da ABRA, espera-se que, com a consolidação dos novos sistemas e a publicação das normas complementares esperadas, essa agilidade se mantenha, impulsionando a inovação e o desenvolvimento de novos produtos. Esses próximos passos são fundamentais para o fortalecimento e modernização contínua da cadeia produtiva da alimentação animal no país.

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