Conformidade regulatória é desafio para exportação de ração brasileira

Exportação brasileira de pet food quebra recordes, mas está aquém do potencial da indústria. Barreiras e incertezas regulatórias diminuem a competitividade dos produtos nacionais no mercado externo.

Exportações Brasileiras
Tim Wall | Desenvolvida com ferramentas de IA

A diversificação de mercados e a crescente qualidade dos produtos brasileiros levaram o setor pet a quebrar recordes de exportação em 2024. Mais de US$ 580 milhões (R$ 3,25 trilhões) em produtos pet foram exportados, o maior valor já registrado e uma alta de quase 30% em relação a 2023 segundo dados divulgados pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) em parceria com o Instituto Pet Brasil (IPB). 

Os dados reforçam a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional, que tende a continuar impulsionando as exportações. Para 2025, a projeção é de cerca de US$ 650 a US$ 700 milhões (R$ 3,64 a R$ 3,92 trilhões) em produtos exportados, mas ainda não refletem todo o potencial da indústria brasileira. 

Para José Edson Galvão de França, presidente executivo da Abinpet e membro do conselho consultivo do IPB, as empresas brasileiras de pet food ainda enfrentam barreiras significativas relacionadas ao processo de acesso a mercados internacionais. A conformidade com exigências regulatórias dos países segue sendo um dos principais entraves.

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Barreiras regulatórias limitam competitividade no mercado externo

De acordo com Galvão de França, exigências de órgãos sanitários internacionais representam desafios para os fabricantes brasileiros. Isso porque, por mais que as empresas tenham estrutura e capacidade técnica para atender as normas, elas são extensas e, muitas vezes, ambíguas, o que dificulta a interpretação e o cumprimento por parte das empresas.

Nesse sentido, o presidente da Abinpet menciona o processo para a exportação para países da União Européia (UE). Para o bloco, o Certificado Sanitário Internacional (CSI), documento que atesta a conformidade sanitária de um alimento aos padrões de segurança alimentar exigidos pelo país importador, é padronizado. No entanto, cada país da UE possui legislações e requisitos específicos adicionais, o que demanda uma análise caso a caso e torna o acesso a mercados europeus mais complexo e custoso.

Por exemplo, alguns impõe limites rigorosos para organismos geneticamente modificados (OGMs), com tolerância máxima de 0,9% na composição, restrições ao uso de ingredientes derivados de suínos e limitações quanto ao uso de farinha de categoria 3, um subproduto da indústria de processamento de carne comumente usado na composição de rações secas. “O CSI é o mesmo, mas exigências específicas variam dentro do bloco, o que consideramos uma barreira técnico-comercial que tira toda a competitividade de nossos produtos”, afirma Galvão de França. 

A saída, segundo o representante da indústria, passa por acordos comerciais multilaterais que facilitem o acesso, como um possível tratado via Mercosul.

Incertezas regulatórias começam em território nacional

Outro entrave para empresas exportadoras passa pelo próprio regimento nacional. No último ano, a regulamentação para o setor de alimentação animal, incluindo os mecanismos de registro e certificação de exportadores, passou por atualizações significativas devido à aprovação do Decreto da Alimentação Animal

Ainda que o decreto seja uma resposta aos pedidos do setor por modernização das diretrizes para a qualidade e segurança dos produtos, a Abinpet avalia que não há uma transição adequada entre a regulamentação antiga e a nova através de normas infralegais. 

Em relação às exportações, o presidente da entidade diz que o decreto apresenta dificuldades quanto aos dados de trânsito e registro de armazenador. “Atualmente as exigências e documentos necessários para embasar exportações e CSIs estão descritas no ofício nº 53/2023, que não foi atualizado desde que o decreto entrou em vigor e traz orientações conflitantes com a legislação atual.”

O Ofício‑Circular 53/2023, que estabelece as normas de rastreabilidade e documentação de trânsito para produtos para alimentação animal, exige emissão da Declaração de Conformidade de Produtos de Origem Animal (DCPOA) e da Declaração de Conformidade de Produtos de Origem Animal para Alimentação Animal (DCPOA-AA) apenas por estabelecimentos registrados e com responsável técnico formal, não especificando distinção entre perfis operacionais.

Já o Decreto da Alimentação Animal amplia a definição para incluir armazéns, fracionadores e até fabricantes estrangeiros, prevendo registro simplificado para:

  • Fracionadores já habilitados que passam a exportar;
  • Armazéns que operam apenas com produtos para exportação;
  • Fabricantes estrangeiros com acesso ao sistema digital do SIPEAGRO, mediante representante nacional.

Possíveis soluções, segundo Galvão de França, incluem a atualização do ofício ou a provável revogação desta parte do decreto.

Abertura de mercados em alta

Apesar dos entraves regulatórios que ainda dificultam a competitividade internacional, o setor de pet food brasileiro tem colhido os frutos de uma atuação mais ativa do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) na abertura de mercados e na modernização de processos. Nos últimos anos, países do Mercosul, Oriente Médio e Leste Europeu se consolidaram como alvos estratégicos das empresas exportadoras. O avanço mais recente foi a abertura do mercado mexicano para rações brasileiras

Esse movimento é impulsionado também por medidas de desburocratização. No último ano, a implementação de melhorias no Portal Único do Comércio Exterior fez com que o prazo para emissão do CSI caísse de 15 para apenas 5 dias, uma mudança que representa economia de tempo e redução de custos para empresas que exportam insumos e alimentos para animais de companhia.

Segundo o presidente da Abinpet, essas melhorias fortalecem a competitividade brasileira, mas ainda há espaço para avanços. “Nosso objetivo é igualar o prazo tácito de produtos de consumo animal com o de consumo humano, que é de dois dias”, afirma. Ele também defende a automatização completa do CSI na plataforma digital da Secretaria de Defesa Agropecuária, o SDA Digital, o que traria ainda mais agilidade e previsibilidade ao processo.

Exportações para os Estados Unidos

No cenário internacional, novas barreiras surgem no radar. A imposição dos Estados Unidos de uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, com vigência a partir de agosto de 2025, preocupa o setor. O Brasil não é um grande importador de rações completas para país norte-americano, mas o impacto direto recai sobre produtos como snacks, mastigáveis e itens de origem animal, segmentos em que o Brasil vinha ganhando espaço.

“A alta tributação, somada à volatilidade cambial, deve pressionar as margens das exportações para esse mercado”, afirma Galvão de França. Para mitigar os efeitos, a Abinpet tem articulado negociações com o governo federal e representantes estaduais na tentativa de encontrar soluções diplomáticas e estratégicas para manter a competitividade dos produtos nacionais.

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