Reforma Tributária: o que muda para o pet food e como se preparar

Em vigor a partir de 2026, a reforma promete simplificar o sistema tributário brasileiro, mas excluiu o setor de pet food dos benefícios de redução de alíquotas, impondo desafios e adaptações à indústria.

Novo sistema tributário entra em vigor em 2026.
Novo sistema tributário entra em vigor em 2026.
Juliana Stern | Imagem gerada com ferramentas de IA

Aprovada em 2023, a Reforma Tributária entra em vigor, em período de transição, a partir de 2026. Uma das maiores mudanças no sistema tributário dos últimos 10 anos promete simplificar o pagamento de impostos sem impactar na arrecadação e trazer vantagens para diversos setores da economia. No entanto, apesar da importância econômica e social, o setor de pet food ficou de fora da lista dos que terão redução ou isenção de alíquotas. 

A reforma tributária concede reduções de 60% das alíquotas para medicamentos veterinários e de 30% para serviços veterinários e planos de saúde pet, contudo nenhum produto para a alimentação de animais de estimação foram incluídos nessas regras, uma indicação de que, ainda que o Brasil abrigue 160 milhões de pets, o pet food ainda não é visto como um item essencial para as famílias brasileiras. 

Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), um tratamento tributário justo ainda é possível. Mas, enquanto isso não acontece, a indústria de pet food terá de se adequar ao novo sistema sem contar com reduções de alíquotas extras. 

“A reforma impõe desafios técnicos críticos, mas há também benefícios indiretos significativos, que poderão compensar os custos adicionais do período de transição”, avalia a advogada Claudia Horta Queiroz, conselheira adjunta da Abinpet. 

O Petfood Forum Brasil conversou com a especialista para entender o que a reforma muda para os fabricantes de pet food, quais as vantagens e o que esperar do novo sistema tributário. 

O que muda em 2026 com a Reforma Tributária?

De acordo com o texto aprovado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, as principais mudanças envolvem a unificação de tributos. Em vez dos atuais PIS, COFINS, IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal), haverá um Imposto sobre Valor Agregado Dual (IVA) que será dividido em dois novos impostos:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.

A transição ocorre de forma gradual entre  2026  e 2033. A primeira etapa é uma fase de testes, em que as alíquotas mínimas dos novos tributos serão de 0,1% para IBS e 0,9% para CBS. O período também terá a redução gradativa das alíquotas de ICMS e ISS, a extinção do PIS e COFINS e a criação do Imposto Seletivo (IS), de competência federal, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

2026

  • Início do ano teste do IVA Federal (CBS) e IVA Estadual/Municipal (IBS).
  • Impostos serão compensáveis com PIS/Cofins.
  • Início da coexistência de dois sistemas tributários. 

Nesse primeiro momento não haverá cobrança efetiva dos novos impostos, mas atenção: se os documentos fiscais não forem emitidos corretamente durante o período de testes, a empresa terá que pagar os tributos integralmente.

2027:

  • CBS entra em vigor integralmente.
  • PIS e COFINS são extintos.
  • Alíquotas de IPI são zeradas, exceto para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus (5% do total).
  • Início da cobrança do IS.

2028:

  • Último ano das alíquotas integrais de ICMS e ISS.
  • IBS tem reajuste gradual.

2029 - 2032:

  • Redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS, substituídas integralmente pelo IBS em 2032.
  • Empresas com benefícios de ICMS e ISS terão reduções proporcionais.

2033

  • Novo sistema tributário entra em vigor, com extinção total de PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI.
  • O IPI permanecerá para produtos importados e industrializados similares aos produtos incentivados pela Zona Franca de Manaus.

Qual o impacto da Reforma Tributária no pet food?

Para Queiroz, a indústria de pet food terá desafios técnicos importantes pela frente. “Nesse intervalo, os dois sistemas tributários vão funcionar ao mesmo tempo, o que exigirá controles paralelos e revisão completa dos preços de forma periódica”. Além disso, a advogada lembra que cada estado e município continuará aplicando suas próprias regras durante parte da transição, o que aumenta a complexidade. 

Do lado competitivo, Queiroz avalia que o processo tende a ser mais pesado para pequenos fabricantes, que têm menos recursos tecnológicos e fiscais para se adaptar em comparação com grandes indústrias. 

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Nesse sentido, um dos pontos de atenção é a implantação do mecanismo de split payment (pagamento dividido), previsto para 2027, que fará com que a parcela do imposto seja direcionada diretamente ao governo no momento da transação, sem passar pelo fornecedor. “Isso promete revolucionar e complicar todo o ciclo financeiro corporativo. Mas para empresas de menor porte, o impacto no fluxo de caixa pode ser mais significativo já que muitas dependem da entrada desse dinheiro para suas operações.”

Impactos da Reforma Tributária: insumos agropecuários

Entre os desafios apontados pela conselheira da Abinpet, a pressão sobre os insumos agropecuários é um ponto de atenção para a indústria de pet food. 

Com a reforma, insumos agropecuários e aquícolas terão descontos de 60% das alíquotas do IBS e CBS, conforme lista publicada na Lei Complementar 214/2025 que regulamenta o IVA Dual. 

A lista é relevante, pois a ração para animais de estimação é composta por muitos ingredientes que vêm do agronegócio, como carnes, grãos e óleos. No entanto, o anexo IX da Lei deixa claro que a redução não é para o setor pet quando inclui na lista insumos destinados para a fabricação de ração animal, como cereais e grãos triturados e resíduos das indústrias alimentares, mas exclui a produção para animais de estimação. 

“No caso do pet food, a princípio a tributação será integral. As compras para fabricação e os produtos industrializados serão tributados 100% do IVA Dual, o que pode aumentar significativamente o custo de produção para as fabricantes”, esclarece Queiroz. 

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Reforma Tributária traz benefícios para o setor?

Nem tudo são desafios. Queiroz aponta que o novo sistema tributário também traz ganhos importantes para a indústria de pet food. 

Com o fim da chamada “cumulatividade” (acúmulo de impostos), as empresas poderão aproveitar integralmente os créditos sobre insumos industriais, reduzindo custos ao longo da cadeia. Além disso, a padronização das regras entre setores tende a simplificar as obrigações burocráticas. 

“Outra vantagem é a extinção do IPI, que deve encerrar disputas tributárias antigas, enquanto a harmonização entre os estados tende a tornar as cadeias logísticas mais eficientes. Ganhos que podem ser suficientes para equilibrar os custos adicionais previstos até 2033, segundo projeções da Abinpet”, afirma a conselheira da entidade. 

Como se adequar à Reforma Tributária

Para a indústria de pet food, os próximos anos exigem preparação cuidadosa diante das mudanças tributárias em curso. Uma das principais orientações é a implementação de módulos fiscais paralelos nos sistemas de gestão (ERPs) já a partir de 2025. “No ano que vem, será necessário realizar a apuração simultânea do IBS e do ICMS. Se adiantar na implementação de um sistema híbrido garante que não haja falhas de conformidade durante o período em que os dois modelos coexistirão”, diz Queiroz.

Outra recomendação da conselheira é a constituição de comitês técnicos multidisciplinares. A criação de grupos que integrem especialistas das áreas fiscal, de tecnologia da informação e de logística permitirá mapear com precisão os impactos da reforma em cada linha de produto, reduzir riscos e facilitar ajustes operacionais e estratégicos.

Por fim, acompanhar de perto os pilotos setoriais do CBS/IBS previstos para 2026 será fundamental. “A indústria de alimentação animal depende de insumos agropecuários, e a adequação às regras específicas desse segmento é decisiva para manter a conformidade regulatória e a eficiência operacional. O engajamento nesses testes pode se tornar um diferencial competitivo para as empresas que se anteciparem.”

O pet food ficará de fora da Reforma Tributária?

A Abinpet considera contraditória a exclusão do pet food dos benefícios fiscais, principalmente diante dos concedidos a medicamentos e serviços veterinários. “A alimentação balanceada para animais ainda é tratada pela tributação como item supérfluo, um enquadramento que desconsidera seu real papel na contribuição para reduzir custos em saúde pública e a necessidade de atendimentos veterinários, além garantir nutrição adequada aos animais de estimação”, enfatiza Queiroz. 

Em diálogo constante com o Congresso e o Governo Federal, a entidade espera que a essencialidade dos alimentos para pets seja incorporada nas próximas etapas da reforma  pela relevância social e econômica do setor. De acordo com um estudo econômico desenvolvido pela entidade, incluir o pet food na redução de 60% da alíquota traria poderia gerar até 210% de aumento na arrecadação pública.

“A alimentação pet é crucial para o bem-estar dos animais e da sociedade. Os pets fazem parte da família, contribuem para a saúde mental das pessoas e atuam em serviços importantes, como resgates, entre outros. Por isso, seguimos confiantes de que o tema será revisto na fase de transição e continuaremos apresentando evidências da essencialidade para assegurar um tratamento tributário justo”, aponta a entidade.

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